1. Processo nº: 10553/2021
2. Classe/Assunto:
9.PROCEDIMENTO LICITATORIO
3.DISPENSA DE LICITAÇÃO - ATO Nº 08/2020 E CONTRATO Nº 12/2020 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE TODOS OS PROJETOS DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO. RÉPLICA DO EXPEDIENTE Nº 8595/203. Responsável(eis): JOHNNY DA SILVA AMORIM - CPF: 99746247115 LUCAS NUNES DE ABREU - CPF: 06224192189 MARCELO ADRIANO STEFANELLO - CPF: 83812199149 ODETE PEREIRA FRANCO - CPF: 79458459168 RODRIGO MENESES MACIEL - CPF: 00536697116 WENDEL ANTONIO GOMIDES - CPF: 56049773149 4. Origem: FUNDO ESPECIAL DA CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI 5. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI 6. Distribuição: 4ª RELATORIA 7. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
8. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 256/2022-RELT4
8.1. Versam os presentes autos sobre o Contrato nº 12/2020, firmado em decorrência do Ato de Dispensa de Licitação nº 08, de 12 de agosto de 2020, cujo objetivo foi contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para revisão e compatibilização de todos os projetos da construção do prédio sede do referido órgão, celebrado com a empresa FVF Engenharia EIRELI-ME, CNPJ nº 18.589.769/0001-52, no valor de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais).
8.2. Por meio do Despacho nº 1294/2021-COPRO (Evento 2), replicou os documentos do Expediente nº 8595/2021 (Evento 62) e providenciou a autuação, em atendimento à determinação do Despacho nº 1413/2021-RELT4 (Proc. 4661/2020).
8.3. A Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Convênios, por meio do Parecer Técnico nº 124-2022-CAENG (Evento 5), apresenta inconsistências na Dispensa de Licitação nº. 08/2020 e no Contrato nº 12/2020.
8.4. Nos termos do Despacho nº 397/2022-RELT4 (Evento 6), em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, foi determinada a citação dos responsáveis, para apresentem esclarecimentos e documentos.
8.5. Os responsáveis manifestaram-se por intermédio dos Expedientes nsº 3462/2022 e 3489/2022 (Eventos 15 e 16), tendo sido objeto de análise da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, a qual emitiu o Parecer Técnico nº 337/2022-CAENG (Evento 18), no seguinte sentido:
8.6. O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 1004/2022-PROCD (Evento 19), subscrito pelo Procurador de Contas José Roberto Torres Gomes, assim manifestou-se:
É o Relatório.
Documento assinado eletronicamente por: SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 30/11/2022 às 17:49:46, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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